Assim como a FFERJ, CBF cobrará dos clubes descontos acima da meia-entrada nos preços dos ingressos Segunda-feira, 13/03/2023 – 04:42 O Regimento Geral de Competições (RGC) da CBF, aprovado pelos clubes em reunião no dia 14 de fevereiro, impôs aos participantes das suas competições um custo extra não mensurado no dia e só agora discutido em conversas paralelas entre executivos das instituições.
A entidade passará a cobrar dos mandantes das partidas o valor que ultrapassar o preço da meia-entrada, e só agora, quase um mês depois, é que os clubes foram se atentar do impacto desta decisão nas receitas de bilheteria.
A diferença a ser paga terá de constar no borderô dos jogos, aumentando a renda bruta e, consequentemente, a taxa de 5% à Federação local e mais 5% ao INSS, ambas incidindo que sobre a arrecadação do confronto.
Trocando em miúdos: aqueles clubes que possuem no plano de sócios-torcedores categorias com descontos acima de 50% no valor do preço dos ingressos terão de pagar a diferença de cada bilhete retirado no valor promocional.
Por exemplo: Vasco, Fluminense, Botafogo, Palmeiras, Grêmio, Internacional e Bahia que chegam a oferecer descontos de até 100% nas principais categorias de seus planos terão de acrescer no borderô dos jogos em que forem os mandantes metade do valor de cada ingresso 100% promocional.
Aqueles, como o Flamengo, que dão descontos de 20 a 50% sobre o valor da meia-entrada terão de completar a diferença.
O tema passou a ser discutido com mais profundidade nos últimos dias, após os clássicos decisivos da Taça GB, primeiro turno do Estadual do Rio de Janeiro.
A Federação presidida por Rubens Lopes foi das primeiras a implantar o modelo e exigindo que o pagamento da diferença conste no borderô dos jogos.
Ou seja: no confronto com o Vasco de domingo (dia 5), a renda ultrapassou os R$ 5 milhões porque o Flamengo, como mandante, teve de pagar cerca de R$ 650 mil referentes a bilhetes retirados com desconto.
A renda líquida foi de R$ 2,4 milhões, e cada clube ficou com R$ 1,2 milhão – pouco mais de 20% do valor arrecadado.
Os executivos passaram a fazer contas e constataram que no fechamento do exercício anual a queda na arrecadação de alguns poderá chegar a R$ 10 milhões.
Por isso, estudam um jeito de pressionar a CBF a mudar o parágrafo 5° do Artigo 97 do 7° Capítulo do RGC, que ordena:
“Independentemente das políticas e valores adotados pelos clubes em seus programas de sócio torcedor, em caso de venda por valor abaixo da meia-entrada do respectivo setor, o clube responsável deverá lançar e complementar, no borderô, o valor correspondente à diferença da meia-entrada…”
Fonte: Blog Futebol, coisa & tal… – Extra
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